Aero Clube de Chaves (ACC), pessoa coletiva de utilidade pública com sede no Aeródromo Municipal de Chaves, rege-se pelos seguintes estatutos aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.
Capítulo I — Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º — Denominação e Sede
O Aero Clube de Chaves (ACC) é uma associação sem fins lucrativos, constituída em 1 de fevereiro de 1969, de duração ilimitada, com sede e instalações no Campo da Roda, Aeródromo Municipal de Chaves (LPCH), freguesia de Chaves, concelho de Chaves.
Artigo 2º — Fins
O Aero Clube de Chaves tem por finalidade principal a promoção, instrução e o desenvolvimento da aviação civil, do turismo e desporto aeronáutico, incluindo:
- A exploração de uma Escola de Pilotagem para formação teórica e prática de pilotos de Ultraleves (ULM) e outras classes aéreas;
- A hangaragem, manutenção de aeronaves de associados e atividades operacionais de apoio ao voo;
- A promoção de eventos sociais, desportivos e culturais que divulguem o património aeronáutico da região transmontana.
Capítulo II — Dos Sócios
Artigo 3º — Categorias de Sócios
A associação é composta pelas seguintes categorias de associados:
- Sócios Efetivos: Pessoas singulares com plena capacidade jurídica que participam ativamente na vida do clube;
- Sócios Alunos: Indivíduos em formação na escola de pilotagem do Aero Clube;
- Sócios Beneméritos: Entidades ou pessoas que prestem donativos excecionais ou serviços de valor relevante ao clube;
- Sócios Honorários: Personalidades a quem a Assembleia Geral atribua tal distinção pelo seu mérito aeronáutico nacional.
Artigo 4º — Deveres dos Sócios
Constituem deveres dos associados:
- Cumprir rigorosamente os presentes Estatutos, regulamentos internos e normas da ANAC;
- Pagar pontualmente a joia e a quota mensal estipulada pela Direção;
- Zelar pela conservação das instalações, frota aérea de instrução e bom nome da associação.
Capítulo III — Órgãos Sociais
Artigo 5º — Órgãos
São órgãos sociais do Aero Clube de Chaves:
- A Assembleia Geral;
- A Direção;
- O Conselho Fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 6º — Assembleia Geral
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua Mesa composta por um Presidente, um Primeiro-Secretário e um Segundo-Secretário.
Artigo 7º — Direção
A Direção é o órgão executivo da associação, responsável pela gestão administrativa, financeira e desportiva do clube, composta por:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Tesoureiro;
- Secretário;
- Vogais (Diretores de Instrução e Operações).
Artigo 8º — Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da atividade financeira, constituído por três membros: um Presidente, um Relator e um Secretário, incumbidos de examinar as contas anuais da Direção.
Capítulo IV — Regime Financeiro
Artigo 9º — Receitas
Constituem receitas do Aero Clube de Chaves:
- As joias e as quotas pagas pelos associados;
- Os proveitos da Escola de Pilotagem e taxas de hangaragem;
- Subsídios, subvenções de entidades públicas ou privadas, donativos e legados.
Capítulo V — Disposições Gerais
Artigo 10º — Dissolução
A dissolução do Aero Clube de Chaves só poderá ser deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, exigindo uma maioria qualificada de três quartos do número total de associados no gozo dos seus direitos.