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Estatutos Sociais

Regulamento interno oficial do Aero Clube de Chaves — Associação de Utilidade Pública.

Aero Clube de Chaves (ACC), pessoa coletiva de utilidade pública com sede no Aeródromo Municipal de Chaves, rege-se pelos seguintes estatutos aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Capítulo I — Denominação, Sede e Fins

Artigo 1º — Denominação e Sede

O Aero Clube de Chaves (ACC) é uma associação sem fins lucrativos, constituída em 1 de fevereiro de 1969, de duração ilimitada, com sede e instalações no Campo da Roda, Aeródromo Municipal de Chaves (LPCH), freguesia de Chaves, concelho de Chaves.

Artigo 2º — Fins

O Aero Clube de Chaves tem por finalidade principal a promoção, instrução e o desenvolvimento da aviação civil, do turismo e desporto aeronáutico, incluindo:

  • A exploração de uma Escola de Pilotagem para formação teórica e prática de pilotos de Ultraleves (ULM) e outras classes aéreas;
  • A hangaragem, manutenção de aeronaves de associados e atividades operacionais de apoio ao voo;
  • A promoção de eventos sociais, desportivos e culturais que divulguem o património aeronáutico da região transmontana.

Capítulo II — Dos Sócios

Artigo 3º — Categorias de Sócios

A associação é composta pelas seguintes categorias de associados:

  • Sócios Efetivos: Pessoas singulares com plena capacidade jurídica que participam ativamente na vida do clube;
  • Sócios Alunos: Indivíduos em formação na escola de pilotagem do Aero Clube;
  • Sócios Beneméritos: Entidades ou pessoas que prestem donativos excecionais ou serviços de valor relevante ao clube;
  • Sócios Honorários: Personalidades a quem a Assembleia Geral atribua tal distinção pelo seu mérito aeronáutico nacional.

Artigo 4º — Deveres dos Sócios

Constituem deveres dos associados:

  • Cumprir rigorosamente os presentes Estatutos, regulamentos internos e normas da ANAC;
  • Pagar pontualmente a joia e a quota mensal estipulada pela Direção;
  • Zelar pela conservação das instalações, frota aérea de instrução e bom nome da associação.

Capítulo III — Órgãos Sociais

Artigo 5º — Órgãos

São órgãos sociais do Aero Clube de Chaves:

  • A Assembleia Geral;
  • A Direção;
  • O Conselho Fiscal.

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo 6º — Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua Mesa composta por um Presidente, um Primeiro-Secretário e um Segundo-Secretário.

Artigo 7º — Direção

A Direção é o órgão executivo da associação, responsável pela gestão administrativa, financeira e desportiva do clube, composta por:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Tesoureiro;
  • Secretário;
  • Vogais (Diretores de Instrução e Operações).

Artigo 8º — Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da atividade financeira, constituído por três membros: um Presidente, um Relator e um Secretário, incumbidos de examinar as contas anuais da Direção.

Capítulo IV — Regime Financeiro

Artigo 9º — Receitas

Constituem receitas do Aero Clube de Chaves:

  • As joias e as quotas pagas pelos associados;
  • Os proveitos da Escola de Pilotagem e taxas de hangaragem;
  • Subsídios, subvenções de entidades públicas ou privadas, donativos e legados.

Capítulo V — Disposições Gerais

Artigo 10º — Dissolução

A dissolução do Aero Clube de Chaves só poderá ser deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, exigindo uma maioria qualificada de três quartos do número total de associados no gozo dos seus direitos.